Muitos segurados do INSS que sofrem de transtornos psiquiátricos graves desconhecem que podem ter direito não apenas à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), mas também a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido o direito ao benefício e ao adicional de 25% em situações em que:
- A perícia judicial comprova incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Há necessidade de ajuda constante de terceiros para atividades básicas do dia a dia;
- Fica demonstrado que a pessoa possuía qualidade de segurado na época em que a incapacidade se consolidou.
Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, que garante o acréscimo de 25% ao aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, independentemente de o benefício já estar no teto.
Em resumo, para ter direito à aposentadoria por invalidez com adicional de 25%, é necessário:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada em perícia;
- Qualidade de segurado na época da incapacidade;
- Demonstração da necessidade de auxílio permanente de terceiros.
Doenças psiquiátricas graves, como alguns transtornos psicóticos, quadros severos de depressão ou transtorno bipolar em grau acentuado, podem, em determinadas situações, dispensar o cumprimento integral da carência, conforme o conjunto de provas médicas apresentado.
Como a Alencar Advocacia pode te ajudar
A Alencar Advocacia atua em ações de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, adicional de 25%, entre outros), auxiliando segurados que:
- Tiveram o benefício negado pelo INSS;
- Recebem benefício em valor menor do que o devido;
- Precisam comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros.
O escritório organiza a documentação médica, analisa o histórico contributivo e ingressa com as medidas cabíveis para garantir o benefício correto e completo.