Uma dúvida muito comum de segurados do INSS é: qual a diferença entre auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)? Entender essa distinção é essencial para pedir o benefício correto e evitar indeferimentos.
De forma geral:
- Auxílio-doença é devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual, em razão de doença ou acidente;
- Aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem previsão de retorno à atividade, mesmo com tratamento ou reabilitação.
Pontos importantes:
- Carência e qualidade de segurado
É preciso verificar se o segurado tem o tempo mínimo de contribuição, salvo hipóteses de isenção de carência para determinadas doenças, e se mantém a qualidade de segurado (não perdeu o vínculo com a Previdência). - Perícia médica
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez dependem de perícia médica do INSS, que avaliará laudos, exames e a história clínica do segurado. - Revisão do benefício
- O auxílio-doença é, em regra, temporário e pode ser cessado se a perícia constatar melhora;
- A aposentadoria por invalidez, embora tenha caráter permanente, também pode ser revista, caso haja melhora significativa.
- O auxílio-doença é, em regra, temporário e pode ser cessado se a perícia constatar melhora;
- Adicional de 25%
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de terceiros pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Quando buscar ajuda jurídica?
- Seu benefício foi negado, mesmo com laudos médicos;
- Você recebe auxílio-doença, mas acha que o caso é de aposentadoria por invalidez;
- O INSS cessou o benefício, mas a incapacidade permanece.
Como a Alencar Advocacia pode te ajudar
A Alencar Advocacia presta assessoria completa em Direito Previdenciário, avaliando laudos, histórico de contribuições e decisões do INSS para:
- Definir qual é o benefício correto para o seu caso;
- Ingressar com recurso administrativo ou ação judicial;
Buscar o reconhecimento de aposentadoria por invalidez e do adicional de 25%, quando cabível.