Quando o plano de saúde empresarial é cancelado, muitos beneficiários entram em pânico: “e agora, o meu tratamento vai parar?”. A boa notícia é que a Justiça tem protegido o paciente em situações assim, especialmente quando há tratamento médico essencial em curso.
A jurisprudência recente tem reafirmado que a relação entre operadora de plano de saúde e beneficiário, mesmo em plano coletivo empresarial, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos entendimentos consolidados dos tribunais superiores. Além disso, normas específicas da saúde suplementar determinam que, em caso de cancelamento de plano coletivo, deve ser assegurada a continuidade da assistência ao paciente em tratamento, observadas as condições estabelecidas na regulamentação, inclusive com a possibilidade de migração para plano individual ou familiar, sem novos períodos de carência.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, mesmo após a rescisão unilateral de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário internado ou em pleno tratamento médico essencial, até a alta, desde que haja o pagamento regular das mensalidades.
Na prática, isso significa que:
- O cancelamento do plano de saúde empresarial não pode interromper tratamento médico essencial;
- Pacientes em tratamento oncológico, cirurgias complexas, internações ou terapias contínuas têm direito à permanência em cobertura;
- Planos coletivos com poucas vidas tendem a ser analisados com maior proteção ao consumidor, pela vulnerabilidade do grupo.
Se você teve o plano de saúde cancelado durante um tratamento, recebeu aviso de rescisão unilateral da operadora ou foi informado de que o plano empresarial da empresa em que trabalha deixará de existir, é possível discutir judicialmente:
- A manutenção da cobertura enquanto durar o tratamento;
- A obrigação de migração para outra modalidade de plano, sem nova carência;
- Indenização em casos de abuso ou negativa indevida de cobertura.
Como a Alencar Advocacia pode te ajudar
A Alencar Advocacia atua na defesa de beneficiários de planos de saúde, especialmente em casos de cancelamento de plano coletivo, negativa de cobertura, interrupção de tratamento e revisão de reajustes abusivos.
O escritório analisa o contrato, as notificações recebidas e o histórico médico para buscar, de forma técnica e estratégica, a manutenção do seu tratamento e a proteção do seu direito à saúde.