Cancelamento de plano de saúde empresarial: o paciente em tratamento não pode ficar desassistido

Quando o plano de saúde empresarial é cancelado, muitos beneficiários entram em pânico: “e agora, o meu tratamento vai parar?”. A boa notícia é que a Justiça tem protegido o paciente em situações assim, especialmente quando há tratamento médico essencial em curso.

A jurisprudência recente tem reafirmado que a relação entre operadora de plano de saúde e beneficiário, mesmo em plano coletivo empresarial, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos entendimentos consolidados dos tribunais superiores. Além disso, normas específicas da saúde suplementar determinam que, em caso de cancelamento de plano coletivo, deve ser assegurada a continuidade da assistência ao paciente em tratamento, observadas as condições estabelecidas na regulamentação, inclusive com a possibilidade de migração para plano individual ou familiar, sem novos períodos de carência.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, mesmo após a rescisão unilateral de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário internado ou em pleno tratamento médico essencial, até a alta, desde que haja o pagamento regular das mensalidades.

Na prática, isso significa que:

  • O cancelamento do plano de saúde empresarial não pode interromper tratamento médico essencial;
  • Pacientes em tratamento oncológico, cirurgias complexas, internações ou terapias contínuas têm direito à permanência em cobertura;
  • Planos coletivos com poucas vidas tendem a ser analisados com maior proteção ao consumidor, pela vulnerabilidade do grupo.

Se você teve o plano de saúde cancelado durante um tratamento, recebeu aviso de rescisão unilateral da operadora ou foi informado de que o plano empresarial da empresa em que trabalha deixará de existir, é possível discutir judicialmente:

  • A manutenção da cobertura enquanto durar o tratamento;
  • A obrigação de migração para outra modalidade de plano, sem nova carência;
  • Indenização em casos de abuso ou negativa indevida de cobertura.

Como a Alencar Advocacia pode te ajudar
A Alencar Advocacia atua na defesa de beneficiários de planos de saúde, especialmente em casos de cancelamento de plano coletivo, negativa de cobertura, interrupção de tratamento e revisão de reajustes abusivos.

O escritório analisa o contrato, as notificações recebidas e o histórico médico para buscar, de forma técnica e estratégica, a manutenção do seu tratamento e a proteção do seu direito à saúde.

Veja mais sobre o nosso conteúdo

Blog

11 dez 2025

Pensão alimentícia: como funcionam os direitos de pais, mães e filhos na prática

Blog

11 dez 2025

Revisão de benefício do INSS: quando vale a pena revisar aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS?

Blog

11 dez 2025

Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez: qual a diferença e quando cada benefício é devido?

Blog

11 dez 2025

Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: direitos de quem tem transtornos psiquiátricos graves

Blog

11 dez 2025

Dispensa discriminatória de empregado doente: reintegração, plano de saúde e proteção à pessoa idosa

Blog

11 dez 2025

Cancelamento de plano de saúde empresarial: o paciente em tratamento não pode ficar desassistido