A dispensa de empregado com doença grave, especialmente em fase de tratamento, pode ser considerada discriminatória e gerar direito à reintegração ao emprego e restabelecimento do plano de saúde empresarial.
Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm determinado a reintegração de trabalhadores em situações de grande vulnerabilidade, como pessoas idosas em tratamento de câncer ou outras doenças graves. Nessas decisões, os juízes reconhecem que a dispensa, ocorrida durante o tratamento, configura conduta discriminatória, violando a dignidade da pessoa humana e a proteção jurídica conferida à pessoa idosa e ao trabalhador doente.
A fundamentação costuma se apoiar em:
- Princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana;
- Normas protetivas da pessoa idosa, que vedam qualquer forma de negligência ou discriminação;
- Entendimentos consolidados da Justiça do Trabalho que presumem discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, salvo prova em contrário.
A proteção jurídica envolve não apenas a manutenção do emprego, mas também:
- Restabelecimento do plano de saúde corporativo;
- Possibilidade de indenização por danos morais;
- Reconhecimento da nulidade da dispensa em casos de discriminação.
Se você:
- Foi dispensado durante tratamento médico;
- Tem doença grave e foi desligado sem justificativa plausível;
- Teve o plano de saúde cancelado junto com a dispensa;
vale buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de reintegração e de reparação por danos.
Como a Alencar Advocacia pode te ajudar
A Alencar Advocacia atua na defesa de trabalhadores em situações de dispensa discriminatória, especialmente em casos de doenças graves e vulnerabilidade, buscando:
- Reintegração ao emprego quando cabível;
- Restabelecimento de plano de saúde empresarial;
- Indenização por danos morais em razão de discriminação.
O escritório une experiência em Direito do Trabalho e Direito à Saúde para oferecer uma atuação completa nesses casos.